Comissão rejeita proibição de doméstico limpar vidraça em prédio alto
Norma em vigor já exige equipamentos de segurança para esse tipo de limpeza.
09/07/2010 - 17:40
A Comissão de Desenvolvimento Urbano rejeitou na quarta-feira (7) o Projeto de Lei 7605/06, do deputado Jackson Barreto (PMDB-SE), que proíbe o empregado doméstico de executar serviços de limpeza externa de vidraças em edifícios com mais de quatro andares.
Segundo o projeto, a limpeza das fachadas e das vidraças nesses edifícios deverá ser efetuada por empresas especializadas, contratadas pelos condomínios.
O relator, deputado Fernando Chucre (PSDB-SP), foi contrário à proposta. Segundo ele, já existem normas do Ministério do Trabalho sobre o assunto. A norma regulamentadora 18 do ministério estabelece que as edificações com mais de quatro andares deverão instalar dispositivos para a sustentação de andaimes e de cabos de segurança para a proteção individual, a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas.
"O que é realmente importante é se o profissional empregado nessa atividade está habilitado para executá-la e se ele usa os equipamentos de segurança adequados", afirma o relator. "Entendemos que um empregado do condomínio, desde que treinado e adequadamente equipado, tem até melhor condição de realizar o serviço, uma vez que conhece com maior detalhe a estrutura física da edificação, notadamente os pontos de ancoragem", complementa.
Tramitação
O projeto, que já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Reportagem - Lara Haje
Edição - Pierre Triboli