Trabalho, Previdência e Assistência

Comissão reduz contribuição previdenciária para empregados domésticos

Atualmente, a contribuição previdenciária é de 12% do salário para o empregador e de 8 a 11% para o empregado. Texto aprovado reduz a alíquota para 6% nos dois casos.

07/07/2010 - 12:25  

Arquivo - Laycer Tomaz
Alice Portugal: medida vai estimular formalização de contratos.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira (7) o Projeto de Lei 7082/10, do Senado, que reduz para 6% a alíquota da contribuição previdenciária paga por empregadores e empregados domésticos. Atualmente, o empregador doméstico contribui com 12%, enquanto o empregado contribui com uma alíquota que varia de 8 a 11% do salário.

A relatora do projeto na Comissão de Trabalho, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), recomendou sua aprovação. “A redução na contribuição previdenciária tanto do empregador quanto do empregado doméstico estimulará a formalização dos contratos de trabalho domésticos.

Dedução do IR
A proposta, apresentada pela senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), também revoga a possibilidade de o empregador deduzir do Imposto de Renda a contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração do trabalhador doméstico.

Serys argumenta que, atualmente, as regra spara dedução do IR não beneficiam todos os empregadores domésticos, mas apenas os que usam o modelo completo em sua declaração, ou seja, os que possuem renda mais alta. Os de menor renda, que fazem a declaração no modelo simplificado, portanto, deveriam ser estimulados a formalizar seus contratos.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem -Noéli Nobre
Edição – Paulo Cesar Santos

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