Trabalho, Previdência e Assistência

Câmara aprova regulamentação de instrumentador cirúrgico

01/07/2010 - 13:06  

Arquivo - Edson Santos
Edmar Moreira apresentou parecer favorável ao projeto.

A Câmara aprovou na quarta-feira (30) o Projeto de Lei 642/07, do deputado George Hilton (PRB-MG), que regulamenta a profissão de instrumentador cirúrgico. A proposta foi aprovada em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e será encaminhada para análise do Senado, se não houver recurso para que seja votada pelo Plenário da Câmara.

O projeto estabelece que o exercício da profissão é privativo daqueles que tenham concluído curso de Instrumentação Cirúrgica, ministrado no Brasil, por escola oficial ou reconhecida pelo governo federal; ou no exterior, desde que o diploma seja revalidado no Brasil. Também podem exercer a atividade aqueles que já atuam na profissão há pelo menos dois anos, contados da data em que a lei entrar em vigor.

Entre as atividades do instrumentador estão: ordenar e controlar o instrumental cirúrgico; preparar o instrumental a ser utilizado nas cirurgias; selecionar e apresentar os instrumentos ao médico cirurgião e auxiliares; efetuar assepsia dos materiais cirúrgicos; preparar e desmontar as mesas para as cirurgias; e guardar o material cirúrgico.

Segundo o projeto, o atendimento do instrumentador terá como prioridade as razões de urgência para manutenção da vida do paciente. O profissional não poderá, sob risco de infringir o regulamento profissional, negar a assistência de instrumentação cirúrgica em caso de emergência; abandonar o campo cirúrgico em meio à instrumentação cirúrgica; provocar aborto ou eutanásia ou cooperar em prática destinada a antecipar a morte do paciente, entre outros.

Deveres
Além disso, o instrumentador tem como deveres: defender a instrumentação cirúrgica; exercer sua atividade com zelo e probidade; manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional; respeitar a dignidade e os direitos da pessoa, independentemente de qualquer consideração relativa a etnia, nacionalidade, credo, opção política, sexo e condição socioeconômica.

O relator da proposta na CCJ, deputado Edmar Moreira (PR-MG), recomendou a aprovação do texto, com emendas para ajustar a redação.

O parlamentar lembrou que a Constituição determina a liberdade do exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer. “A Constituição também dispõe que é competência privativa da União legislar sobre organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício da profissão”, afirmou.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição - Pierre Triboli

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