Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto dispensa aposentado inválido de exame pericial após os 60

24/06/2010 - 10:52  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7153/10, do Senado, que dispensa o aposentado por invalidez e o pensionista inválido, beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), do exame médico-pericial após os 60 anos de idade. Atualmente, os aposentados por invalidez são obrigados a se submeter a perícia médica de dois em dois anos até que o médico declare a incapacidade permanente e a aposentadoria se torne definitiva.

Pela proposta, o exame para esses grupos só será obrigatório em três casos:
- verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa ao beneficiário para a concessão do acréscimo de 25% do valor pago;
- avaliar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto; ou
- subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela ( nomeação de curador para cuidar dos bens de pessoa incapaz).

A proposta, do senador Paulo Paim (PT-RS), altera a Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social.

Idosos penalizados
Paulo Paim recorda que o primeiro decreto originado da Lei 8.213/91 determinava exames bienais para todos os aposentados por invalidez com idade inferior a 55 anos. "De uma hora para outra, o Executivo publicou novo decreto, eliminando o limite de idade, passando a penalizar idosos inválidos, com grande dificuldade de locomoção", explica o senador.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Carol Siqueira

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