Trabalho, Previdência e Assistência

Comissão aprova testemunho como única prova para aposentadoria rural

Projeto beneficia principalmente as trabalhadoras rurais que têm dificuldade de comprovar sua atividade.

23/06/2010 - 12:20  

Arquivo - J.Batista
Osvaldo Reis excluiu a previsão de pena maior para falso testemunho.

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou hoje proposta que autoriza o uso exclusivo de prova testemunhal para comprovar a atividade rural do trabalhador, para fins de aposentadoria. A nova regra está prevista no Projeto de Lei 6147/09, do Senado.

Atualmente, a Lei 8.213/91 prevê o testemunho como prova, mas exige pelo menos uma prova documental, como documentos fiscais e licença de ocupação outorgada pelo Incra.

O projeto permite apenas a prova testemunhal, desde que o INSS inspecione previamente o local onde o trabalhador exerceu a atividade rural e entreviste a testemunha.

O autor da proposta, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), afirma que a nova regra vai corrigir uma injustiça que se comete, principalmente, contra mulheres trabalhadoras rurais. Como a maioria dos documentos é emitida em nome do marido ou companheiro, muitas têm dificuldade para comprovar sua condição de segurada especial ao INSS.

Falso testemunho
A Comissão de Agricultura aprovou o projeto na forma de substitutivo elaborado pelo relator, deputado Osvaldo Reis (PMDB-TO). O substitutivo retirou do projeto o aumento de pena a quem pratica falso testemunho para fraudar a Previdência.

“Essa alteração é desnecessária, pois o Código Penal já prevê aumento de pena se o crime for cometido em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta”, afirmou Osvaldo Reis.

Atualmente, o Código Penal prevê pena de um a três anos para o crime de falso testemunho. O projeto pretendia aumentar essas penas de 1/3 até o dobro e aplicar multa de R$ 1 mil a R$ 100 mil.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridadeDispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição - Pierre Triboli

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