Câmara rejeita ampliação de benefícios de ex-combatente da 2ª Guerra
16/06/2010 - 15:02
A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou hoje a garantia aos militares que lutaram na 2ª Guerra Mundial - e continuaram na ativa após o conflito - dos mesmos direitos conferidos aos ex-combatentes que se licenciaram e retornaram à vida civil.
A medida está prevista no Projeto de Lei 6696/06, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que previa que os militares passariam a receber pensão especial e poderiam acumulá-la com os benefícios previdenciários que já recebem. O relator, deputado Guilherme Campos (DEM-SP), recomendou a rejeição porque a proposta aumenta as despesas da União sem previsão na lei orçamentária.
Ao arquivo
O projeto havia sido aprovado em 2007 pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. No ano seguinte, foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família. No entanto, como o parecer da Comissão de Finanças é terminativoO parecer terminativo determina o arquivamento do projeto, dependendo da análise dos aspectos de admissibilidade, que é feita pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; de Finanças e Tributação; e por comissão especial. A CCJ analisa se a proposta está de acordo com a Constituição e com as normas gerais do Direito (constitucionalidade e juridicidade). A Comissão de Finanças analisa a adequação financeira e orçamentária dos projetos que alterem o sistema financeiro ou envolvam receitas ou despesas públicas. Entre outros aspectos, essa análise leva em conta se a proposta está de acordo com as normas do sistema financeiro nacional e se as fontes dos gastos previstos no projeto estão indicadas no Orçamento do ano seguinte. A proposta que for rejeitada nessas comissões, em relação a esses aspectos específicos, terá sua tramitação terminada e será arquivada, independentemente de ter sido aprovada por outras comissões. Em vez do arquivamento, entretanto, a proposta poderá seguir para votação no Plenário se houver recurso de um décimo dos deputados (51) contra o parecer terminativo., o projeto será arquivado, caso não haja recurso aprovado pelo Plenário para manter sua tramitação.
Conforme entendimento firmado pela comissão, é incompatível a proposição, inclusive de caráter autorizativo, que, conflitando com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00), deixe de apresentar a estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro bem como a respectiva compensação orçamentária.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Newton Araújo