Trabalho, Previdência e Assistência

Comissão rejeita regulamentação da profissão de promotor de vendas

30/04/2010 - 19:58  

Janine Moraes
Campos: essa regra criaria condições para que o sindicato exercesse o controle das atividades.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou na quarta-feira (28) a regulamentação das profissões de promotor de vendas e de demonstrador de mercadorias.

A medida está prevista no Projeto de Lei 5451/09, da Comissão de Legislação ParticipativaCriada em 2001, tornou-se um novo mecanismo para a apresentação de propostas de iniciativa popular. Recebe propostas de associações e órgãos de classe, sindicatos e demais entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos. Todas as sugestões apresentadas à comissão são examinadas e, se aprovadas, são transformadas em projetos de lei, que são encaminhados à Mesa Diretora da Câmara e passam a tramitar normalmente., que teve origem na Sugestão 128/08, encaminhada ao Congresso Nacional pelo Sindicato dos Trabalhadores Promotores, Repositores e Demonstradores de Merchandising do Estado de São Paulo.

O relator, deputado Guilherme Campos (DEM-SP), diz, em seu parecer contrário, não ver razão para regulamentar estas profissões, "vez que são atividades que não oferecem riscos à sociedade e podem ser exercidas por qualquer pessoa, com simples treinamento oferecido pelos empregadores".

Controle sindical
Acrescenta o relator que o Ministério do Trabalho e Emprego também opõe-se à proposta. "A pretendida regulamentação apenas busca criar condições para que o sindicato profissional interessado exerça, inadequadamente, o controle das referidas atividades, afastando e arredando as legislações trabalhistas e sindicais vigentes", afirma Guilherme Campos. E conclui que o projeto não deve prosperar, "sob pena de ferir normas e ensinamentos dos tribunais".

O relator salienta que a liberdade do exercício de profissão ou ofício é garantida pela Constituição, e que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem jurisprudência firmada no sentido de que restrições a esta liberdade, mediante a regulamentação profissional, somente são válidas em caso de profissões que possam trazer perigo de dano à coletividade ou prejuízos a direitos de terceiros. Não é o caso em questão, diz o relator,

Duas em uma
A sugestão 128/09 pretende regulamentar as duas profissões em uma categoria - a de promotores e demonstradores de vendas. A Comissão de Legislação Participativa, no entanto, preferiu adotar a classificação do Ministério do Trabalho, que separa esses profissionais em duas categorias distintas.

Pelo projeto, a única exigência para o exercício das duas profissões é que o candidato tenha ensino médio.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser analisado pelo Plenário.

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Newton Araújo

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