Trabalho, Previdência e Assistência

Trabalho aprova regulamentação da atividade de cerimonialista

29/03/2010 - 11:52  

Gilberto Nascimento
Manuela D'Ávila retirou obrigatoriedade de diploma para o exercício da profissão.

A Comissão de Trabalho, Administração e de Serviço Público aprovou proposta que regulamenta a atividade de cerimonialista. Conforme a proposta aprovada, entretanto, o exercício dessa profissão é livre – ou seja, não depende de formação específica nessa área.

Conforme a proposta, são atribuições desses profissionais, entre outras:
– planejamento, pesquisa, administração, coordenação e execução de projetos de cerimonial;
– elaboração de orçamentos e definições operacionais e funcionais de projetos de cerimonial;
– estudos de viabilidade técnica e financeira para implantação de projetos e programas de cerimonial;
– fiscalização e controle da atividade de cerimonial;

A proposta aprovada foi um substitutivo da deputada Manoela D'Ávila (PCdoB-RS) ao Projeto de Lei 5425/09, do deputado Arnaldo Faria e Sá (PTB-SP). O autor havia proposto que a atividade fosse privativa de portadores de diploma de nível superior e dos profissionais que, na data de entrada em vigor da lei, possuíssem ensino médio e no mínimo cinco anos de profissão, cuja comprovação de exercício fosse homologada pelo Comitê Nacional de Cerimonial Público. O substitutivo estabelece que o exercício da profissão é livre.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Veja a íntegra do relatório e do substitutivo

Reportagem – Vania Alves
Edição – Wilson Silveira

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