Trabalho, Previdência e Assistência

Comissão rejeita prazo para apresentação de diploma ao empregador

12/03/2010 - 13:39  

Laycer Tomaz
Eudes Xavier: projeto não resultaria no efeito desejado.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na quarta-feira (10) o Projeto de Lei 4178/08, do deputado Léo Vivas (PRB-RJ), que dá validade de 120 dias à declaração provisória de conclusão de curso superior, até que o funcionário possa apresentar à empresa contratante o seu diploma definitivo.

Segundo o autor, o projeto permitiria a contratação do empregado que se formou e ainda não teve o diploma emitido, sem risco de o empregador ser acusado de facilitar o exercício ilegal da profissão.

O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será arquivado, a menos que seja apresentado recurso para sua análise pelo Plenário.

Sem efeito
O relator, deputado Eudes Xavier (PT-CE), recomendou a rejeição da proposta por considerar que ela não produzirá o efeito jurídico desejado. Ele lembra que a Constituição estabelece o livre exercício de qualquer trabalho, atendidas as qualificações profissionais fixadas em lei.

"A regra é a liberdade, o que significa que o acesso ao mercado de trabalho não depende juridicamente da comprovação de qualificação. O empregador pode contratar um jornalista, um analista de sistema, um publicitário, um vendedor ou um tradutor e aceitar qualquer documento que entenda idôneo. A exceção fica por conta das chamadas profissões regulamentadas, como médicos, engenheiros e advogados, por exemplo", explicou.

Xavier afirmou que, no caso das profissões regulamentadas, o projeto seria inócuo porque o exercício dessas profissões não depende só do diploma, mas também de inscrição em conselho de classe.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Pierre Triboli

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