Trabalho, Previdência e Assistência

Comissão facilita o exercício da profissão de enólogo

11/03/2010 - 18:41  

Gilberto Nascimento
Luiz Carlos Busato rejeitou um projeto apensado para agilizar a tramitação da matéria.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (10) o Projeto de Lei 5661/09, do Senado, que permite o exercício da profissão de enólogo pelos portadores de diploma de técnico em enologia, de nível médio. A proposta vale apenas para os já formados e para alunos que ingressaram no curso até 29 de maio de 2007.

O relator da matéria, deputado Luiz Carlos Busato (PTB-RS), argumentou que a Lei 11.476/07 permite o exercício da atividade pelos técnicos que se formaram apenas até 1998. Com isso, segundo ele, deixou de ser contemplada a situação dos estudantes de nível médio, inclusive de escolas técnicas federais. Hoje eles não podem exercer a profissão, restrita a profissionais de nível superior.

Busato rejeitou os projetos 1737/07, do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), e 1590/07, do deputado Germano Bonow (DEM-RS), apensadosTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais.. Quanto ao último, o relator esclareceu que, como o objetivo é equivalente ao da medida aprovada no Senado, ele optou por rejeitá-lo para dar maior agilidade ao processo legislativo. "Com a aprovação do texto do Senado, sem alterações, a proposta será enviada diretamente à sanção presidencial", explicou.

Já no que se refere ao PL 1737/07, o relator afirmou discordar da tutela dos conselhos de química sobre os profissionais em enologia prevista no texto. Ele ressaltou que o setor vinícola, com meios de produção relacionados à biologia, à agronomia, ao melhoramento genético e aos processos de fermentação, "não é apêndice dos processos químicos, como faz parecer a proposta".

Tramitação
O projeto, que tem regime de prioridadeDispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência , segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário..

Reportagem – Maria Neves
Edição – João Pitella Junior

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