Trabalho, Previdência e Assistência

Petros pode ser obrigada a rever decisão sobre limite de idade

26/01/2010 - 13:35  

Laycer Tomaz
Jô Moraes: Justiça não admite alteração unilateral nas condições do contrato.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar 457/09, da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), que proíbe entidades de previdência complementar de exigir limites mínimos de idade para concessão de aposentadoria especial aos beneficiários inscritos antes de 1º de janeiro de 1978.

O objetivo do projeto é obrigar a Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) a rever decisão que prejudicou seus associados inscritos antes daquela data.

Segundo Jô Moraes, a Petros aplicou retroativamente os limites de idade contidos no Decreto 81.240, de 20 de janeiro de 1978, para associados registrados antes da vigência da norma.

O decreto estabelece que, no ato da concessão de aposentadoria especial, a idade mínima será de 53, 51 ou 49 anos, conforme o tempo de contribuição exigido pela Previdência Social.

Interpretação inconstitucional
Segundo Jô Moraes, o posicionamento da Petros fere a Lei 6.435/77 e o próprio Decreto 81.240/78. Ambos, conforme a parlamentar, determinavam expressamente que as novas normas só teriam vigência após aprovadas pelo então ministro da Previdência e Assistência Social.

De acordo com a deputada, a aprovação ministerial ocorreu somente em 27 de setembro de 1979. Só então, segundo ela, o decreto foi incorporado ao estatuto e ao regulamento básico da Petros.

"Como se observa, a mudança ocorreu após a admissão dos beneficiários e antes da aprovação ministerial para a alteração do regulamento. A interpretação da Petros fere direito líquido e certo, constitucionalmente protegido", assevera.

Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Reportagem - Maria Neves
Edição – Wilson Silveira

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