Trabalho, Previdência e Assistência

Cálculo para aposentadoria de quem fica na ativa poderá mudar

05/01/2010 - 11:30  

Diógenes Santos
Celso Maldaner: objetivo é criar compensação para quem continua ou retorna à ativa.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5668/09, do deputado Celso Maldaner (PMDB-SC), que permite a revisão do cálculo da aposentadoria dos beneficiários da Previdência Social que permanecem trabalhando ou que retornam à ativa.

O novo cálculo da aposentadoria tomará por base os salários de contribuição correspondentes ao período de exercício da atividade desenvolvida pelo aposentado. O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).

Sem direitos
Pelas regras atuais, o aposentado que permanece em atividade sujeita ao Regime Geral da Previdência Social, ou a ele retorna, não tem direito a qualquer outro benefício da Previdência em decorrência do exercício dessa atividade, com exceção do salário-família e da reabilitação profissional, enquanto estiver empregado.

Para o deputado, a proposta busca tornar a relação entre beneficiários e Previdência Social mais justa. "As contribuições recolhidas compulsoriamente dos aposentados que retornam à atividade devem servir, pelo menos, para melhorar o valor de sua aposentadoria", disse.

Tramitação
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Marcelo Oliveira
Edição - Newton Araújo

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 5668/2009

Íntegra da proposta