Trabalho, Previdência e Assistência

Regra para comprovação de desemprego pode ficar mais simples

Essa comprovação é necessária para o trabalhador não perder os seus benefícios mesmo sem estar contribuindo para a Previdência Social.

30/12/2009 - 18:01  

Gilberto Nascimento
Ratinho Junior disse que a burocracia prejudica os trabalhadores em busca de emprego.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5835/09, do deputado Ratinho Junior (PSC-PR), que amplia as formas de comprovar a situação de desemprego. A proposta muda a Lei 8213/91, que exige, para isso, que o desempregado esteja registrado em órgão próprio do Ministério do Trabalho. O projeto autoriza também o uso de todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos, conforme prevê o Código de Processo Civil.

O autor argumenta que, apesar das boas intenções, a exigência de o desempregado estar registrado no Ministério do Trabalho acaba prejudicando os trabalhadores. “A maioria dos segurados nessa condição não efetua o registro necessário, seja por desconhecimento ou até mesmo por causa das dificuldades financeiras impostas pelo desemprego”, afirma.

Segundo o parlamentar, trata-se de um procedimento burocrático que dificilmente será seguido pelos desempregados, cuja maior preocupação é destinar o seu tempo à busca de um novo trabalho. Ele acrescenta que é ilegal a Previdência se negar a avaliar outros meios de prova do segurado para comprovar a sua condição de desempregado.

Ratinho Junior acrescenta que a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais emitiu, em 2005, uma súmula com o mesmo sentido. A súmula estabelece que a ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho não impede a comprovação do desemprego.

O deputado alega que, entre as provas admitidas em alguns casos pela Justiça Federal, está a simples ausência de anotações na Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Regra atual
A lei delimita os prazos em que o segurado pode deixar de fazer contribuições e manter o seu direito ao recebimento dos benefícios da Previdência. No caso do segurado obrigatório, o prazo é de 12 meses, mas há prorrogação por até 12 meses se o trabalhador estiver desempregado.

Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Juliano Pires
Edição – João Pitella Junior

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