Trabalho, Previdência e Assistência

Comissão rejeita regra para contribuição incidente no aviso prévio

10/12/2009 - 19:45  

Laycer Tomaz
Cameli ressalta que já há jurisprudência indicando que a contribuição previdenciária não deve incidir sobre o aviso prévio.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na quarta-feira (9) o Projeto de Lei 5574/09, do deputado Afonso Hamm (PP-RS), que exclui explicitamente, na Lei 8.212/91, a incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, que é pago pelo empregador ao funcionário demitido sem justa causa.

A Constituição define como base de incidência da contribuição previdenciária a cargo da empresa o total das remunerações destinadas a retribuir o trabalho executado pelo segurado. Hamm ressalta que, para a Constituição, as indenizações, que servem para compensar uma perda (do emprego, no caso) e não para remunerar um trabalho, não estão sujeitas ao pagamento da contribuição previdenciária.

No entanto, o relator do projeto, deputado Gladson Cameli (PP-AC), argumenta que a proposta não é conveniente, tendo em vista que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já possui reiterada jurisprudência no sentido de que o aviso prévio indenizado não constitui retribuição por trabalho prestado, mas sim indenização substitutiva, sobre a qual a contribuição previdenciária não deve incidir. Assim, seria indiferente para efeitos previdenciários que essa regra fosse estipulada em lei.

FGTS
Cameli argumenta ainda que a inclusão explícita do aviso prévio indenizado na lista das remunerações isentas da contribuição previdenciária teria repercussão negativa para o trabalhador, porque constitui base de cálculo para depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), segundo a Lei 8.036/90.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise das comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Marcos Rossi

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