Trabalho, Previdência e Assistência

Seguridade rejeita mudanças na legislação previdenciária

04/12/2009 - 17:38  

Laycer Tomaz
Germano Bonow apresentou parecer pela rejeição total do projeto.

A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou, na última quarta-feira (2), o Projeto de Lei 7377/02, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que propõe diversas alterações na legislação previdenciária a fim de facilitar o acesso a benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O projeto flexibiliza o recolhimento de contribuições em atraso; dispensa exigências relativas à perícia na concessão de aposentadoria especial; permite a concessão de pensão por morte ao dependente de segurado falecido no decorrer de processo de obtenção de outro benefício; prevê que o Ministério do Trabalho e Emprego e os sindicatos de empregados possam comprovar atividades exercidas no caso de fechamento da empresa empregadora; e obriga a Previdência Social a informar vínculos empregatícios do trabalhador que perder a carteira de trabalho.

Rejeição total
O relator, deputado Germano Bonow (DEM-RS), apresentou parecer pela rejeição total do projeto. Segundo Bonow, algumas das medidas propostas contrariam dispositivos constitucionais; outras já estão incorporadas à legislação vigente; e há também as que não merecem acolhida por não oferecer vantagens a nenhuma das partes ou por instituir exceções que facilitam em demasia o acesso a benefícios, como é o caso da prevista para a aposentadoria especial.

Em relação às contribuições em atraso, o projeto restringe a exigência de recolhimento aos últimos dez anos, para o período anterior a 29 de abril de 1995 (quando entrou em vigor a Lei 9.032, que alterou vários dispositivos da legislação previdenciária) e aos últimos trinta anos para o período posterior a essa data. Além disso, pretende que as contribuições sejam calculadas com base no valor original da apuração do débito.

Germano Bonow explica que tais mudanças só poderiam ser encaminhadas por projeto de lei complementar. "De qualquer forma, não representariam vantagem para o contribuinte individual, pois a Lei 9.876/99 já lhe assegura o recolhimento da contribuição pretérita a qualquer tempo", diz o relator.

Cálculo impossível
Outro dispositivo do projeto rejeitado é o que permite o cálculo das contribuições em atraso com base no valor do salário da época. O relator assinala ser impossível para a Previdência Social ter conhecimento desse valor, até porque o recolhimento de competências passadas ocorre, em geral, por declaração espontânea do próprio contribuinte.

A proposta prevê também a equiparação, para contagem de tempo especial, entre trabalho ocasional e intermitente. O relator rejeitou essa sugestão porque o trabalho permanente é definido como trabalho não ocasional nem intermitente pelo artigo 65 do Decreto 3.048/99. Segundo o relator, essa proposta, portanto, não produz qualquer efeito.

Aposentadoria especial
As mudanças na aposentadoria especial, segundo o relator, só poderiam ter sido propostas por lei complementar. A conversão do tempo de atividade especial em comum, ressalta Bonow, já é direito garantido ao segurado.

O relator rejeitou categoricamente a proposta de eliminar a obrigatoriedade de apresentação de laudo pericial para reconhecimento do tempo especial, mantendo-a apenas nos formulários próprios de responsabilidade do setor de recursos humanos da empresa. "É imprescindível para caracterização da atividade especial que haja homologação por um técnico, ou seja, por um médico ou engenheiro do trabalho, responsáveis estes pela expedição do laudo pericial", diz Germano Bonow.

Da mesma forma, ele rejeitou o dispositivo pelo qual a exigência de informações sobre proteção coletiva ou individual, no laudo técnico, prevaleceria somente a partir de 14 de dezembro 1998. "Tal informação é imprescindível para caracterizar se a atividade desempenhada é nociva para a saúde, já que, a depender das medidas de proteção adotadas pela empresa, a atividade pode deixar de prejudicar a saúde do trabalhador", diz Bonow.

Julgamento pendente
Com relação à proposta de garantir a pensão por morte ao dependente do segurado que estiver discutindo, administrativa ou judicialmente, seu pedido de aposentadoria e tenha interrompido os recolhimentos à Previdência Social, o relator afirma que, em que pese a nobre intenção do autor do projeto, "a medida terá como efeito conceder isenção de contribuições ao segurado enquanto houver pendência de julgamento". Seria reconhecer a razão do segurado antes da decisão final. "O procedimento correto em casos de litígio", explica o relator, "é que o segurado proponha o recolhimento das contribuições em juízo, e não que a Previdência Social conceda de antemão a isenção do recolhimento".

A questão de atribuir a órgãos do Poder Público e a sindicatos de trabalhadores competência para recuperar informações das atividades desempenhadas pelo trabalhador, nos casos de mudança de endereço ou encerramento de atividades da empresa, ou ainda de extravio da carteira de trabalho é, segundo relator, matéria de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, que portanto não poderia ter sido proposta pelo deputado.

"Além disso, o principal documento que se propõe é o laudo técnico de condições ambientais da empresa, que não individualiza a exposição de cada trabalhador", avalia Germano Bonow.

Tramitação
O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro/SR

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