Trabalho, Previdência e Assistência

Profissão de instrutor de trânsito é regulamentada

10/07/2008 - 18:33  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quinta-feira, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1036/07, do deputado Magela (PT-DF), que regulamenta a profissão de instrutor de trânsito. A proposta define os direitos e atribuições do instrutor de formação de motorista e concede, a esse profissional, aposentadoria especial aos 25 anos de serviço. O texto segue agora para análise do Senado.

O relator, deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que analisou o projeto anteriormente. O substitutivo, entre outras mudanças, corrige a determinação ao Poder Executivo para regulamentar a lei em prazo de 120 dias, "pois isso violava o princípio constitucional da separação dos Poderes, ao atribuir competência ao Executivo em projeto de iniciativa parlamentar", esclarece o relator.

Para exercer a profissão de instrutor de trânsito, o interessado deverá ser aprovado em curso específico do Detran; ter mais de 21 anos e ensino médio completo; não possuir antecedentes criminais; e ter carteira de habilitação na categoria em que for atuar.

Alterações
O texto aprovado retira a exigência de que o instrutor tenha carteira na categoria "E". De acordo com a proposta, cabe ao instrutor garantir o conhecimento teórico e as habilidades necessárias à formação e à atualização dos motoristas. Para realizar essa tarefa, o profissional será obrigado a freqüentar os cursos de aperfeiçoamento ou de reciclagem do Detran.

O substitutivo torna a proposta compatível com as exigências do Conselho e do Departamento Nacional de Trânsito (Contran e Denatran). Entre outras mudanças, foram feitos ajustes na nomenclatura usada pela legislação em vigor. O relator também trocou a expressão "transmissão de conhecimentos", criticada na área educacional, por "garantir o conhecimento".

Também foi diminuído o tempo em que o profissional não pode cometer infrações graves ou gravíssimas para exercer a atividade de instrutor. A proposta original definia esse período em um ano. Segundo o texto aprovado, para exercer a profissão o instrutor não poderá ter cometido infração grave nos últimos 30 dias, ou gravíssima nos últimos 60 dias.

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Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - João Pitella Junior

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