Trabalho, Previdência e Assistência

Profissão de corretor de veículos pode ser regulamentada

21/01/2008 - 14:11  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1143/07, do deputado Dagoberto (PDT-MS), que regulamenta a profissão de corretor de veículos. Pelo projeto, as associações estaduais de revendedores de veículos serão responsáveis pelo registro desses profissionais, que receberão o título de técnico em transações de veículos automotores. Para isso, os interessados devem fazer um curso, a cargo das associações, que será fiscalizado pela Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores (Fenauto).

Apenas os corretores registrados, que terão anotação em carteira profissional, poderão intermediar a compra, a venda, a permuta e a locação de veículos automotores. Empresas também poderão exercer essa função, desde que tenham como sócio-gerente ou diretor um corretor registrado.

Dagoberto argumenta que a regulamentação vai valorizar a categoria, a exemplo do que ocorreu com os corretores de imóveis. Além disso, segundo ele, a presença de um órgão fiscalizador deve coibir ações ilícitas e evitar prejuízos ao consumidor. "Isso trará maior segurança aos consumidores, que serão melhor atendidos, certos de que os estabelecimentos procurados estão registrados em órgão fiscalizador e que as irregularidades serão punidas", disse.

Requisitos
Pelo projeto, serão requisitos para a obtenção do registro, além da aprovação no curso específico, residência de, no mínimo, um ano no local de trabalho e apresentação de documentos de identidade, de quitação com o serviço militar e com a Justiça Eleitoral. Estrangeiros precisarão comprovar permanência legal e ininterrupta no País durante os últimos dois anos.

Serão necessários também um atestado de capacidade intelectual, profissional e de boa conduta, expedido por órgão de representação legal da classe, e a folha corrida, com atestado de bons antecedentes. O pedido de registro será publicado em jornal de grande circulação, com prazo de 30 dias para qualquer impugnação.

Os corretores atuais, que estiverem no exercício da profissão, serão registrados independentemente de qualquer formalidade, desde que o requeiram dentro de 120 dias. Eles precisarão filiar-se à associação estadual e comprovar o efetivo exercício da profissão.

A categoria será fiscalizada pela Fenauto, que poderá aplicar advertências e multas e até cancelar registros profissionais. Entre as faltas no exercício da profissão, estão o prejuízo ao interesse dos clientes, transações ilícitas ou sonegação, a violação do sigilo profissional, a negação de recibos ou de prestações de contas e a facilitação do exercício da profissão aos que estiverem proibidos, impedidos ou não habilitados.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Noéli Nobre

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