Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto isenta do IR aposentado com enfisema ou fibrose

08/01/2008 - 13:38  

A Câmara estuda a isenção do pagamento do Imposto de Renda (IR) sobre a aposentadoria dos portadores de pneumopatia grave (enfisema pulmonar) ou de fibrose cística (mucoviscidose). A medida está prevista no Projeto de Lei 1217/07, de autoria do senador Romeu Tuma (DEM-SP).

De acordo com a legislação, os aposentados podem receber a isenção para pagamento do IR mesmo que a doença tenha sido contraída ou diagnosticada depois da aposentadoria. Atualmente, já são beneficiados com a isenção aqueles que recebem aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os portadores de moléstia profissional.

Além deles, recebem a isenção os portadores de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, câncer, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), aids e os contaminados por radiação.

Doença irreversível
O autor da proposta ressaltou que o projeto foi motivado pela carta de um cidadão. Tuma destacou que o enfisema pulmonar grave é equiparável a grande parte dos demais agravos listados na legislação, pois também configura "um quadro irreversível e de piora progressiva, que requer assistência intensa e consome recursos vultosos dos portadores e de seus familiares".

O senador considerou adequado, contudo, utilizar a designação "pneumopatia grave", da forma como determina o dispositivo legal em relação à "cardiopatia grave", à "hepatopatia grave" e à "nefropatia grave".

Orçamento
No Senado, o projeto recebeu o acréscimo de um artigo para determinar ao Poder Executivo que estime o montante da renúncia fiscal decorrente das medidas e inclua essa estimativa no demonstrativo que acompanha o projeto de lei orçamentária. A renúncia fiscal também deverá ser mencionada nas propostas orçamentárias dos exercícios seguintes.

A nova lei entrará em vigor na data de sua publicação, mas a isenção só produzirá efeitos a partir do primeiro dia do exercício financeiro imediatamente posterior à adoção das medidas previstas para a lei orçamentária.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Francisco Brandão

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