Trabalho, Previdência e Assistência

Carência para benefícios de domésticos pode mudar

12/12/2007 - 18:45  

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou hoje substitutivo ao Projeto de Lei 249/07, que trata de benefícios para os empregados domésticos.

O relator, deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), acatou a proposta do autor, deputado Sandes Junior (PP-GO), de que todas as contribuições recolhidas para o Regime Geral de Previdência Social pelo empregador doméstico sejam consideradas, ainda que tenham sido pagas com atraso, apenas no ano seguinte. Hoje, a contagem do período de carência - número mínimo de contribuições mensais para obtenção dos benefícios - inicia-se a partir da primeira contribuição paga corretamente no ano. Ou seja, não são consideradas as contribuições recolhidas com atraso referentes a anos anteriores. Pelo substitutivo aprovado, passam a ser consideradas todas as contribuições a partir da data da filiação ao Regime Geral de Previdência Social, como já acontece com os outros segurados.

Marcelo Castro entende que o empregado não pode ser prejudicado pela falha de seu empregador, a quem a lei atribui a responsabilidade de efetuar os recolhimentos para a Previdência Social. O empregador doméstico, explicou Castro, possui alíquota diferenciada de contribuição previdenciária por possuir capacidade contributiva inferior, já que a atividade para a qual contrata não possui fins lucrativos. "Enquanto a contribuição patronal do empregador doméstico é de 12% do salário de contribuição do empregado, os empregadores dos segurados empregado e trabalhador avulso recolhem 20% sobre o total da folha de pagamento, sem limitação do teto previdenciário", explicou.

Outros benefícios
O projeto original assegura ao empregado doméstico benefícios como o salário-família e o auxílio-acidente, mas o substitutivo aprovado retirou esses benefícios.

Castro avalia que eles só podem ser criados e estendidos a esses trabalhadores se houver a correspondente fonte de custeio. "A informalidade na categoria de empregados domésticos já é bastante elevada e qualquer medida que aumente a alíquota de contribuição de seus empregadores terá efeito prejudicial, aumentando os índices de sua informalidade", afirmou.

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Reportagem - Oscar Telles
Edição - Alexandre Pôrto

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