Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto classifica corte de cana como atividade penosa

15/06/2007 - 12:21  

A Câmara analisa projeto de lei que define como penosa, em geral, ou insalubre, se for exercida sem os equipamentos de proteção adequados, a atividade dos cortadores de cana. A proposta (PL 234/07), do deputado João Dado (PDT-SP), acrescenta artigo à Lei do Trabalho Rural (Lei 5889/73). Pelo projeto, a condição insalubre garante ao trabalhador um adicional de 40% sobre sua remuneração. O texto estabelece que esse adicional já deve ser pago, mesmo antes de a profissão ser incluída na lista de atividades insalubres do Ministério do Trabalho e Emprego.

Na avaliação do deputado, o nível de insalubridade pode ser reduzido a partir de adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância e da utilização de equipamento de proteção individual (EPI) pelo trabalhador. A proposta estabelece também que, ainda que seja pago o adicional de insalubridade, o empregador é obrigado a cumprir os prazos e procedimentos determinados durante ações de fiscalização das delegacias regionais do trabalho para reduzir ou eliminar os riscos à segurança e à saúde do trabalhador.

Jornada de trabalho
Com a atividade de corte de cana sendo considerada penosa, o trabalhador terá direito a jornada especial de seis horas diárias e 36 horas semanais. A cada 90 minutos de trabalho, haverá um intervalo de 10 minutos para repouso, que não será computado na jornada de trabalho. O texto proíbe horas extras e o pagamento de salário por produção. Pelo projeto, se o empregador não cumprir as regras estabelecidas, terá de pagar multa ao empregado, no valor de dez vezes o piso salarial da categoria. Se não houver piso salarial definido, a multa será equivalente ao valor do salário mínimo.

Mortes em São Paulo
O autor do projeto cita notícia veiculada na internet no sítio Repórter Brasil, segundo a qual ocorreram pelo menos 13 mortes de cortadores de cana-de-açúcar no interior de São Paulo, entre o ano de 2004 e o primeiro trimestre de 2006. Essas mortes, segundo a reportagem, foram causadas direta ou indiretamente por exaustão ou fadiga em razão do excesso de trabalho.

Na opinião de Dado, a causa mais direta dessa fadiga é a forma de remuneração por produção. "Para ter condições de se sustentar, o trabalhador tem que ter uma produtividade bastante elevada. O preço pago por tonelada é aviltante, como em Ribeirão Preto, por exemplo, onde o preço é R$ 2,40 por tonelada", ressalta.

Para Dado, o tema exige amplo debate e participação da sociedade, já que trata de um grave problema social. "O reconhecimento da atividade como penosa e insalubre, com o estabelecimento de adicional, a limitação de jornada e a proibição do salário por produção, propostos aqui, é o ponto de partida", argumenta.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Adriana Resende
Edição - Marcos Rossi

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