Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto define jornadas para metroviários e ferroviários

23/03/2007 - 12:38  

O Projeto de Lei 115/07, do deputado Edmilson Valentim (PcdoB-RJ), regulamenta a atividade profissional de metroviários, metroferroviários e ferroviários. Segundo o projeto, quem trabalhar no controle de circulação de trens deverá ter jornada de trabalho máxima de 6 horas diárias e de 30 horas semanais. Para os que operarem diretamente os trens e demais veículos e trabalharem na segurança e atendimento ao público, a jornada máxima será de 8 horas diárias e 36 semanais.

O deputado ressalta que o transporte de passageiros por trilhos têm crescido nas cidades brasileiras, mas os profissionais que trabalham no setor não têm sequer uma denominação comum. Por isso, argumenta, é fundamental uma regulamentação única, um dos objetivos do projeto. A proposta, originalmente do ex-deputado Jamil Murad (PcdoB-RJ), tramitou na Câmara na legislatura anterior e foi reapresentada por Valentim.

O projeto define ainda as jornadas noturnas. Para as atividades de operação, manutenção ou administração exercidas em jornadas noturnas fixas, a jornada será de 6 horas diárias com um máximo de 30 horas semanais.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Vania Alves
Edição - Pierre Triboli

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