Segurança

Congresso recebe MP que facilita venda de bens apreendidos do tráfico de drogas

O dinheiro arrecadado nos leilões será transferido para a Conta Única do Tesouro Nacional, onde ficará à disposição do Fundo Nacional Antidrogas

18/06/2019 - 14:40  

Divulgação/Polícia Militar do Pará
Segurança - drogas - abordagem policial cão farejador blitz tráfico rodovias
Pela medida provisória, o bem apreendido e leiloado poderá ser vendido por até metade do preço de avaliação

A Medida Provisória 885/19 altera a legislação penal para facilitar a venda de bens apreendidos em ações de combate ao tráfico de drogas, como carros, aviões e imóveis.

A MP dá à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), órgão do Ministério da Justiça, o poder de licitar, por meio de leilão, bens móveis e imóveis no curso do inquérito ou da ação penal. O patrimônio poderá ser vendido por até metade do preço de avaliação, o que hoje não é previsto pela Lei Antidrogas (11.343/06). Em caso de absolvição, o acusado de tráfico receberá o valor de volta no prazo de até três dias úteis.

Quem arrematar algum bem não poderá ser responsabilizado pelo pagamento de multas e outros encargos contraídos antes da apreensão. O ônus ficará com o antigo proprietário.

O dinheiro arrecadado nos leilões será transferido para a Conta Única do Tesouro Nacional, onde ficará à disposição do Fundo Nacional Antidrogas (Funad), que é criado pela MP em substituição ao Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate ao Abuso de Drogas (Funcab). O novo fundo terá os mesmos objetivos do anterior, que é financiar a repressão ao tráfico e políticas de prevenção e atendimento de dependentes químicos.

A gestão do Funad ficará a cargo da Senad, conforme alteração feita pela MP na Lei 7.560/86.

Conta judicial
Hoje, os recursos obtidos com a venda de patrimônio do crime são depositados em conta judicial rendendo TR (Taxa Referencial). Somente após a sentença final é que eles entram na conta do Tesouro. Com a MP, o governo alega que vai antecipar o uso dos recursos em pelo menos cinco a sete anos, que é o tempo de julgamento da ação penal. Além disso, a Conta Única remunera os depósitos pela taxa Selic, que é superior à TR, preservando o valor econômico do bem.

De acordo com o Ministério da Justiça, existem cerca de 30 mil bens apreendidos de traficantes de drogas à disposição da União aguardando destinação.

Repasse para estados
A MP 885/19 também facilita o acesso dos estados aos recursos da alienação de bens do tráfico. Atualmente, as transferências de valores só ocorrem se os estados apresentarem projetos e assinarem convênios com a União, um trâmite mais burocrático, segundo o governo.

Com a MP, os recursos poderão ser transferidos com a assinatura de um termo de adesão e a demonstração do atendimento de duas condicionantes: divulgação de estatísticas de repressão ao tráfico de drogas e existência de estrutura para gerenciar os bens apreendidos. As polícias estaduais receberão entre 20% e 40% dos recursos arrecadados. A Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal poderão receber até 40%.

A medida abre ainda a possibilidade de contratação temporária de engenheiros para trabalhar no Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Os engenheiros trabalharão em obras de construção e reforma de presídios, executadas com recursos federais pelos estados e Distrito Federal. O governo explica que atualmente há carência de profissionais para elaboração de projetos de estabelecimentos penais.

Tramitação
A MP 885/19 será analisada em uma comissão mista. Depois segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de MPs

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: MPV 885/2019

Íntegra da proposta