Segurança

Debatedores defendem ampliação do rol de agentes protegidos pela Lei Antiterrorismo

Representantes da Justiça, do Ministério Público e agentes de segurança foram ouvidos em audiência pública da Comissão de Segurança da Câmara

06/06/2019 - 17:47  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Audiência Pública
Audiência pública da COmissão de Segurança da Câmara

Representantes de agentes de segurança, do Ministério Público e da Justiça defenderam a ampliação do rol dos agentes listados na proposta que classifica como terrorismo o ato praticado contra agentes do sistema prisional e da força nacional de segurança pública. O tema foi debatido em audiência da Comissão de Segurança da Câmara.

A comissão analisa projeto de lei (PL 443/19) que modifica a Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/16), para acrescentar entre atos terroristas o praticado contra militares e policiais, sejam civis, militares, federais, integrantes da polícia rodoviária federal e ferroviária federal, além de bombeiros militares, e seus cônjuges e parentes até o terceiro grau, mas apenas quando o ato tiver ocorrido em virtude da condição profissional dessas categorias.

Membros do Poder Judiciário não fazem parte do texto original do projeto, mas na audiência pública, o juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, disse que já recebeu não apenas ameaças, mas foi vítima de uma invasão no fórum em que atuava.

"No fórum de Bangu, no estado do Rio de Janeiro, havia uma linha de investigação que indicava que seriam praticados atentados contra autoridades públicas, inclusive a minha pessoa."

O juiz também defende a inclusão na proposta de integrantes do Ministério Público, auditores fiscais, fiscais de justiça, guardas municipais e até parlamentares em atividade investigativa, como CPIs.

O diretor legislativo da Associação Federal dos Oficiais de Justiça (Afojus), Joselito Bandeira Vicente, lembrou que oficiais de Justiça também participam de execuções de prisão, muitas vezes em locais com conflito urbano e rural, sem portar armas.

Ele relatou também que são comuns agressões contra oficiais de Justiça que atuam em medidas protetivas e precisam encarar agressores, muitas vezes sob efeito de álcool.

O presidente da Federação Nacional de Entidade de Oficiais Militares Estaduais (Feneme), coronel da PM de Santa Catarina Marlon Jorge Teza, afirmou que o projeto é simbólico e lembrou que, em outros países, há legislação específica que protege o policial pelo motivo de ele exercer uma função de Estado. Mesma opinião tem o promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal e de Segurança Pública, Luciano Vaccaro.

Inconstitucionalidade
Os representantes das categorias concordaram, mas a procuradora federal dos direitos do cidadão, do Ministério Público Federal, Débora Duprat defendeu que o crime de terrorismo seja reservado a situações excepcionais. Ela avalia que o texto, se aprovado, viola os direitos humanos. A entidade prepara nota técnica alertando o Legislativo sobre a inconstitucionalidade da matéria.

"A Constituição Federal trata economicamente do direito penal para que se usem outros mecanismos, como inteligência, por exemplo, para solucionar antecipadamente as possibilidades que o crime venha a ocorrer", justificou.

O autor da proposta, deputado Gurgel (PSL-RJ), acredita que, em tempos de forças-tarefas, outras categorias correm risco maior em suas atividades, como os guardas municipais.

O relator da proposta, deputado Santini (PTB-RS), afirmou que vai acolher as sugestões apresentadas na audiência pública, e pode acrescentar oficiais de justiça, membros do Ministério Público, magistrados e parlamentares que exercem papel em CPI.

"Não acredito que tenha inconstitucionalidade na matéria, mas o momento oportuno para se fazer correções, caso existam, é durante a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)", ponderou. Segundo o relator, a proposta deve ser votada ainda neste ano na Comissão de Segurança Pública. O texto também deve ser analisado pela CCJ e pelo Plenário.

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Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Geórgia Moraes

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