Segurança

Comissão aprova quitação de imóvel de policial aposentado por acidente em serviço

26/11/2018 - 11:48  

Vinícius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a concessão do porte de arma de fogo e prestação de esclarecimentos pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública sobre declaração divulgada pela imprensa a ele atribuída. Dep. Capitão Augusto (PR - SP)
Capitão Augusto alterou o projeto, transferindo a obrigação de estados e municípios para seguradoras

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que assegura a integrantes de órgãos de segurança pública o direito à quitação total de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação, caso sejam aposentados em decorrência de acidente de serviço.

Segundo o texto aprovado, para ter direito a quitação do imóvel, integrantes dos órgãos constitucionais de segurança pública deverão contratar seguro junto a agentes financeiros, respeitada a livre escolha.

A quitação total do imóvel beneficiará as polícias federal; rodoviária federal; ferroviária federal; civis; militares; e corpos de bombeiros militares, além de agentes penitenciários, agentes socioeducativos e os guardas municipais, quando comprovada a morte ou invalidez permanente em decorrência do exercício da função do segurado. As apólices de seguro, segundo a proposta, deverão compreender os riscos de morte e invalidez permanente dos segurados.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Capitão Augusto (PR-SP), ao Projeto de Lei 8556/17, do deputado Laudivio Carvalho (SD-MG). O texto original obrigava Estados, Distrito Federal e municípios a quitar os imóveis financiados por órgãos públicos e adquiridos por membros da segurança pública que entrassem para a reserva após acidente de trabalho.

Capitão Augusto, no entanto, optou por um substitutivo para aproveitar dispositivos do Projeto de Lei 8556/17, do deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), que está apensado.

“Procedemos a uma alteração aproveitado do projeto apensado, a fim de delimitar o objeto e alcance da norma”, disse o relator.

Tramitação
A proposta tem caráter conclusivo e será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira

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Íntegra da proposta