Segurança

Projeto obriga o Brasil a dar cumprimento imediato a resoluções da ONU contra o terrorismo

12/11/2018 - 13:31  

Proposta em análise na Câmara dos Deputados determina o cumprimento imediato, pelo Brasil, de sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas.

O objetivo do projeto é agilizar o bloqueio de bens e a identificação de empresas e pessoas associadas ao crime de terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.

Pelo texto, o Brasil concorda em dar cumprimento imediato as sanções do Conselho de Segurança ou de seus comitês de sanções, sem a necessidade de qualquer decisão judicial ou decreto presidencial nesse sentido.

A medida está prevista no Projeto de Lei 10431/18, do Executivo, e atende às determinações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), com foco no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.

O projeto obriga instituições financeiras, operadoras de câmbio e corretoras de valores a cumprirem, sem demora e sem aviso prévio aos sancionados, resolução do Conselho de Segurança que determine a indisponibilidade de bens de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo ou atos correlacionados. Autoridades estrangeiras ou brasileiras designadas também poderão requerer o bloqueio de bens nessa situação.

Auxílio Judicial
Caso a indisponibilidade não seja cumprida imediatamente, o projeto obriga a União, por meio da Advocacia-Geral, a ingressar com ação judicial para obtê-la. As resoluções do Conselho de Segurança poderão se impugnadas apenas nos seguintes casos: erro na identificação de pessoas ou ativos; homônimo; exclusão do acusado da lista de sanções; ou fim do prazo de vigência da sanção.

O texto obriga ainda o Ministério da Justiça a comunicar, sem demora, sobre a indisponibilidade de ativos e sobre restrições à entrada ou à saída de bens ou pessoas do País aos seguintes órgãos: corregedorias de justiça dos Estados e do Distrito Federal; Agência Nacional de Aviação Civil; Departamento Nacional de Trânsito; Capitanias dos Portos; Agência Nacional de Telecomunicações; entre outros.

Inconsistência jurídica
Em 2015, o Brasil já havia aprovado lei para dar mais celeridade ao cumprimento de resoluções da ONU. No entanto, por prever a necessidade de ação judicial para o cumprimento de toda e qualquer sanção imposta pelo Conselho de Segurança, a lei não atendia aos padrões internacionais e descumpria o decreto de criação da ONU (Carta das Nações Unidas – Decreto 19.841/45): “Os membros das Nações Unidas concordam em aceitar e executar as decisões do Conselho de Segurança, de acordo com a presente Carta”.

O governo brasileiro avalia que as mudanças previstas no projeto corrigem falhas da legislação anterior e evita que o Brasil sofra sanções ou restrições internacionais no campo político, diplomático e financeiro.

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Marcia Becker

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