Segurança

Proposta inclui a “cadeia de custódia” no Código de Processo Penal

22/05/2018 - 17:36  

A proposta da comissão de juristas criada para aprimorar a legislação de combate ao tráfico de drogas e armas no País inclui no Código de Processo Penal a figura da cadeia de custódia, que é o conjunto de todos os procedimentos usados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes.

Atualmente, o Código de Processo Penal prevê a realização do exame de corpo de delito quando a infração deixar vestígios.

O início da cadeia de custódia acontece com a preservação do local do crime, acompanhada por procedimentos de perícia nos vestígios dos crimes, que podem ser, entre outros, copos, facas, armas, projéteis, estojos, vestes, pontas de cigarro, alimentos, equipamentos eletrônicos, manchas de sangue ou fluídos corporais e tecidos biológicos.

O texto estabelece normas e detalha uma série de procedimentos técnicos, a serem seguidos por peritos criminais e médicos legistas, para que a cadeia de custódia seja realizada de maneira mais eficiente possível, com a garantia de preservação das provas coletadas.

De acordo com o anteprojeto, todos os Institutos de Criminalística precisarão ter centrais de custódia destinadas à guarda e controle dos vestígios de crimes. Os materiais coletados deverão permanecer nessas centrais até que a Justiça autorize o seu descarte.

Reportagem – João Pitella Junior
Edição – Wilson Silveira

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