Segurança

Pena maior para crime cometido com arma de uso proibido

22/05/2018 - 17:43  

A proposta da comissão de juristas criada para aprimorar a legislação de combate ao tráfico de drogas e armas no País considera homicídio qualificado aquele praticado com arma de fogo de uso proibido. A pena será reclusão de 12 a 30 anos.

Nos casos de roubos e extorsão, a violência ou grave ameaça exercida sob o uso de arma de fogo restrita ou proibida ficará sujeita a pena de 12 a 20 anos de reclusão, além de multa e das penalidades pelo porte ilegal da arma.

A violência ou grave ameaça com emprego de arma de qualquer tipo fará a pena do crime aumentar de um terço até metade.

O anteprojeto dobra a pena prevista no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) para a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, que passa de três a seis anos de reclusão para 6 a 12 anos de reclusão.

No caso de comércio de arma de fogo, a pena atual, de 4 a 8 anos de reclusão, também é dobrada e passa a ser de 8 a 16 anos de reclusão. No tráfico internacional de armas, a pena sobre de 4 a 8 anos de reclusão para 10 a 20 anos de reclusão. Esses crimes passam a ser investigados pela Polícia Federal e julgados pela Justiça Federal.

Reportagem – João Pitella Junior
Edição – Wilson Silveira

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