Segurança

Proposta prevê a perda de bens incompatíveis com a renda declarada

22/05/2018 - 17:39  

A comissão de juristas criada para aprimorar a legislação de combate ao tráfico de drogas e armas no País propôs a “perda alargada”, em favor do Estado, de bens das pessoas condenadas por participar de organizações criminosas. A diferença entre o valor do patrimônio do réu e o valor do patrimônio compatível com o seu rendimento lícito e declarado será considerada como “vantagem de atividade criminosa” e tomada pelo Estado. Nesse contexto, eventuais juros e lucros também serão classificados como produtos do crime.

Para garantir o pagamento ao Estado do valor da vantagem obtida por meio de atividade criminosa, o Ministério Público poderá pedir o sequestro de bens. Poderão ser tomados do réu bens que estejam em seu nome ou de outras pessoas que vivam com ele, além dos bens que tenham sido transferidos para terceiros com o objetivo de evitar essa punição. De qualquer maneira, o réu terá a oportunidade de provar na Justiça que os bens foram adquiridos de maneira lícita.

Os instrumentos — armas, por exemplo — usados nas atividades das organizações criminosas também serão revertidos para o Estado, mesmo se não estiverem colocando em risco a segurança de pessoas ou a ordem pública, e mesmo se não houver o perigo de eles serem usados para cometer novos crimes.

Reportagem – João Pitella Junior
Edição – Wilson Silveira

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