Segurança

Delação premiada pode ter recompensa financeira e proteção do Estado

22/05/2018 - 17:38  

A comissão de juristas criada para aprimorar a legislação de combate ao tráfico de drogas e armas no País propôs mudanças na Lei de Combate ao Crime Organizado (12.850/13) para estimular a colaboração de cidadãos comuns na investigação de organizações criminosas.

Segundo o texto, as pessoas que apresentarem voluntariamente, com motivos razoáveis, denúncias de boa-fé para contribuir com as investigações ou com o processo penal receberão recompensas financeiras e proteção do Estado como testemunhas.

Poderão ser recompensadas as informações originais, desconhecidas da investigação ou do processo e que efetivamente levem à recuperação de valores ou proventos do crime de organização criminosa. As recompensas serão fixadas pela Justiça, em valores equivalentes a entre 5% e 20% do total recuperado.

O texto da proposta permite a infiltração, mediante autorização judicial sigilosa, de policiais na internet, nas redes sociais e em aplicativos de comunicação para investigar os crimes de organizações criminosas ou relacionados a elas. Para que essa infiltração seja eficaz, as identidades falsas criadas pelos policiais na internet serão incluídas nos registros e cadastros públicos.

E as empresas provedoras de internet terão que fornecer dados de conexão e dados cadastrais que permitam identificar os suspeitos e os equipamentos usados nos crimes.

A infiltração policial na internet será admitida se não houver outros meios de obter provas de crimes como terrorismo ou outras infrações cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, ou que tenham caráter internacional. A infiltração será autorizada por até seis meses — prazo que poderá ser renovado, a critério da Justiça, se houver necessidade.

Reportagem – João Pitella Junior
Edição – Wilson Silveira

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.