Segurança

Medida provisória cria 67 cargos e funções para o Gabinete de Intervenção no Rio

Militares da ativa que atuarem no gabinete também terão direito à gratificação de representação

12/04/2018 - 10:23  

Tânia Rêgo/Agência Brasil
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A intervenção federal na segurança do Rio de Janeiro foi decretada em 16 de fevereiro pelo presidente Temer e aprovada pelo Congresso 4 dias depois

O governo federal editou nesta quinta-feira (12) medida provisória que cria o cargo de Interventor Federal no Estado do Rio de Janeiro (MP 826/18), na estrutura do Poder Executivo federal.

A MP, que já está em análise no Congresso Nacional, cria ainda 38 cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e 28 funções comissionadas para integrarem o Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro.

O texto condiciona a criação e o provimento dos cargos e funções à expressa autorização física e financeira no Orçamento da União. A MP estabelece ainda que os 67 cargos e funções a serem criados estarão totalmente extintos até 30 de junho de 2019.

Gratificação
Conforme a MP 826/18, militares da ativa que atuarem no gabinete de intervenção no Rio de Janeiro terão direito à gratificação de representação, no valor de 2% do soldo por dia.

O pagamento da gratificação não é acumulável com outras previstas na legislação específica e não será incorporada à remuneração do militar, nem considerada para efeitos de cálculo de férias, adicional de férias, adicional-natalino ou outras parcelas remuneratórias.

Tramitação
Depois de analisada por uma comissão mista de deputados e senadores, a MP seguirá para os plenários da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de MPs

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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