Segurança

Distância mínima entre agressor e vítima de violência doméstica poderá ser de 500 metros

08/08/2017 - 16:10  

Vinícius Loures/Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Moses Rodrigues ( PMDB - CE)
Moses Rodrigues: norma atual não prevê um limite de distância e não vem sendo respeitada pelos agressores

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7841/17), do deputado Moses Rodrigues (PMDB-CE), que fixa em 500 metros o limite mínimo de distância a ser mantido pelo agressor que pratica violência doméstica e familiar contra a mulher.

Atualmente, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) prevê que o juiz fixe limite mínimo de distância entre agressor e vítimas, mas não há definição de quantidade mínima.

Segundo Rodrigues, a norma atual não vem sendo respeitada e o descumprimento das determinações judiciais nesse sentido passaram a ser regra.

"Se o objetivo é assegurar que o agressor se mantenha afastado do lar ou do local de convivência com a mulher, é necessário que a lei estabeleça um limite mínimo de distância”, disse.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).
 

Reportagem – Tiago Miranda
Edição –Rosalva Nunes

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