Segurança

Trabalho aprova promoção de militar do Distrito Federal que responde a processo penal

19/12/2017 - 15:51  

Will Shutter/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre negociação coletiva e direito de greve. Dep. Bebeto (PSB - BA)
O relator, deputado Bebeto, apresentou substitutivo deterrminando que a condenação definitiva do militar anula as promoções concedidas 

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 2720/15, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que permite, enquanto não houver sentença judicial definitiva, a promoção por merecimento ou antiguidade de policiais militares e bombeiros militares do Distrito Federal que respondem a processo por crime militar ou comum.

A proposta altera as leis 7.289/84 e 7.479/86, que tratam das duas carreiras militares. O relator do projeto, deputado Bebeto (PSB-BA), apresentou um substitutivo para determinar que a condenação definitiva do militar cancela todas as promoções concedidas.

Neste caso, não haverá cobrança dos soldos recebidos em razão das promoções.

Atualmente, os policiais e bombeiros militares que respondem a um processo penal ficam impedidos de promoção. Bebeto concordou com o deputado Fraga sobre a regra contrariar o princípio constitucional da presunção da inocência, que considera o réu inocente enquanto não é definitivamente condenado.

Tramitação
O PL 2720/15 tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Repórter - Janary Júnior
Edição - Rosalva Nunes

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