Segurança

Proposta muda composição do Conselho do Ministério Público

O órgão é responsável pela fiscalização administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público no Brasil

14/11/2017 - 11:05  

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Audiência pública para debater o Projeto de Lei 6.779/2016, que institui o programa de apadrinhamento dos espaços públicos. Dep. delegado Edson Moreira (PR-MG)
Moreira: proposta torna a participação mais igualitária

A Câmara dos Deputados analisa uma proposta de emenda à Constituição que altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (PEC 288/16).

Atualmente o conselho tem 14 integrantes:
- o procurador-geral da República;
- quatro membros do Ministério Público da União;
- três membros do Ministério Público dos estados;
- dois juízes;
- dois advogados; e
- dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada.

A proposta em análise na Câmara aumenta o total de integrantes de 14 para 19, amplia a participação do Ministério Público dos estados e inclui representantes do Ministério Público de Contas.

“Hoje há injustificada sobreposição numérica dos representantes do Ministério Público da União (cinco), face apenas três membros oriundos do Ministério Público dos estados”, argumenta o autor da PEC, deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG).

Segundo Moreira, o Ministério Público da União tem 3.077 cargos e o Ministério Público dos estados, 12.569. “Portanto, cada membro do Ministério Público da União no Conselho, hoje, representa 457 integrantes de seu estamento, enquanto cada membro do Ministério Público dos estados representa 3.521 integrantes”, compara o parlamentar.

Já inclusão de representantes do Ministério Público de Contas da União e dos estados, explica o deputado, submete esses órgãos ao controle externo do conselho.

Nova composição
De acordo com a PEC 288/16, as 19 vagas do Conselho passarão a ser distribuídas da seguinte forma:
- o procurador-geral da República;
- quatro membros do Ministério Público da União;
- cinco membros do Ministério Público dos estados, cada qual representando uma região administrativa do País, indicados pelo colégio de procuradores-gerais de Justiça;
- um membro do Ministério Público dos estados, indicado pelo colégio de presidentes das associações de classe estaduais de membros do Ministério Público;
- um membro do Ministério Público de Contas da União;
- um membro do Ministério Público de Contas dos estados;
- dois magistrados, um federal e outro estadual;
- dois advogados;
- dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada.

O processo de escolha dos integrantes do conselho permanece o mesmo, e eles serão nomeados pelo presidente da República, depois que o Senado aprovar as indicações.

O mandato continua sendo de dois anos, admitida uma recondução.

Tramitação
A proposta já teve sua admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Agora, o mérito será analisado por uma comissão especial.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs

Da Redação - ND

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