Segurança

Projeto aumenta pena para furto em estabelecimento portuário

04/08/2017 - 09:30  

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Carlos Bezerra
Bezerra: o furto de cargas é praticado por quadrilhas organizadas e pode contar com o auxílio até de fiscais e donos de empresas

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6686/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para punir com mais rigor o crime de furto em estabelecimento portuário. Pelo texto, o crime de furto praticado nesse local passará a será punido com pena de reclusão de quatro a oito anos. Hoje, a pena para furto qualificado varia entre dois e oito anos de prisão, mais multa.

De acordo com Bezerra, os exportadores brasileiros de produtos agrícolas estão estarrecidos com o que vem acontecendo nos portos do País. “O furto de cargas é praticado por quadrilhas organizadas e pode contar com o auxílio de caminhoneiros, de funcionários das companhias que operam os terminais, além de policiais, fiscais e donos de empresas”, observou o autor.

Para Bezerra, a sensação de impunidade provocada por penas brandas é umas das principais causas dos furtos. “ E isso só aumenta à medida que as exportações brasileiras crescem”, acrescentou.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será discutido e votado pelo Plenário.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

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