Proposta regulamenta ação do Estado no combate ao terrorismo
01/12/2016 - 10:12
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5825/16, do deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ), que regulamenta as ações do Estado para prevenir e reprimir ato terrorista no Brasil.
O texto classifica as ações de combate ao terrorismo em:
- preventivas ordinárias, como controle e ocupação de fronteiras e fiscalização de possível financiamento;
- preventivas extraordinárias, sigilosas e com uso da força para desarticular atuação de grupos terroristas; e
- repressivas, executadas na iminência, durante ou logo após eventual atentado.
Segundo Bolsonaro, mais importante do que a tipificação do crime de terrorismo (Lei 13.260/16) é assegurar que o Estado disponha de estrutura eficaz de prevenção e combate ao terror.
“Não se quer apenas criar condições para se processar e punir o terrorista depois de seu ato, mas impedir que seu intento se concretize ou que se abrandem as consequências do ato”, explica o parlamentar.
As ações, segundo o projeto, podem ser coordenadas tanto por militar como por civil designado pelo presidente da República.
Controle externo
A proposta cria o Sistema Nacional Contraterrorista (SNC) para coordenar as atividades de preparo e emprego de forças militares e policiais e de unidades de inteligência. O sistema estabelece fundamentos como unidade de comando, sigilo e compartilhamento de informações.
O Legislativo será responsável pelo controle e fiscalização das ações contraterroristas, inclusive por analisar a Política Nacional Contraterrorista (PNC) antes de o presidente da República implementá-la. Essa fiscalização será feita por um órgão de controle externo formado pelos líderes da maioria e da minoria na Câmara e no Senado, e pelos presidentes das comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional e de Segurança Pública e de Combate ao Crime Organizado da Câmara e as comissões correspondentes no Senado.
Os recursos da União para implementar a PNC podem ser usados no treinamento e qualificação de profissionais, na aquisição de equipamentos, no adestramento de animais, por exemplo.
Novos órgãos
O Poder Executivo definirá, por regulamento, os órgãos responsáveis pelas ações contraterroristas, prazos, condições e metas dessas ações.
O regulamento também deverá prever a criação da Autoridade Nacional Contraterrorista responsável por conduzir a política nacional junto às autoridades militar e policial, também a serem criadas pelo regulamento.
Outros dois órgãos também serão criados por regulamento, o Comando Conjunto de Operações Especiais - comandado por um oficial-general das Forças Armadas – e o Grupo Nacional de Operações Especiais - chefiado por um delegado de polícia com pelo menos 15 anos de carreira.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para análise do Plenário.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein