Projeto regulamenta profissão de instrutor de tiro e define requisitos para a atividade
20/04/2016 - 12:17
Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei do deputado João Rodrigues (PSD-SC) que regulamenta a profissão de instrutor de armamento e tiro (PL 3885/15).
Segundo a proposta, o profissional que for exercer a atividade terá que cumprir quatro requisitos: idade mínima de 25 anos; possuir certificado de habilitação em curso de instrutor de armamento e tiro; ter aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo, atestado por psicólogo credenciado; e comprovar idoneidade, conforme regulamento.
O texto permite que o profissional substitua o certificado de habilitação por demonstração de experiência profissional de no mínimo dois anos, a ser avaliado pela autoridade competente.
O deputado João Rodrigues explica que a regulamentação da profissão é importante devido aos riscos inerentes à atividade. “É temerário deixar que qualquer pessoa se arvore na condição de instrutor de armamento e tiro. É preciso que o interessado satisfaça alguns requisitos”, afirma.
Segundo ele, os requisitos propostos no projeto de lei foram inspirados no documento “Credenciamento de Instrutores de Armamento e Tiro”, elaborado pela Polícia Federal.
Direitos de deveres
Além dos requisitos para exercício da profissão, o PL 3885 define os direitos e deveres dos instrutores de tiro. Entre as prerrogativas estão: credenciar candidatos a aquisição e obtenção de porte de arma de fogo; atuar no treinamento de pessoas, incluindo agentes públicos; formar atleta de tiro desportivo; e atuar como árbitro em competição de tiro. Entre os direitos estão a compra de munição diretamente da indústria.
O texto determina ainda que é dever do instrutor pautar sua conduta com respeito à vida e à integridade física dos alunos; definir local para guarda das armas, sujeito à fiscalização; e submeter-se à revalidação periódica do credenciamento.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Esporte; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Sandra Crespo