Segurança

Medida provisória altera regras de ingresso nas carreiras da PM e Bombeiros do DF

29/12/2016 - 08:34   •   Atualizado em 30/03/2017 - 16:24

O governo enviou ao Congresso Nacional medida provisória (MP 760/16) que altera as regras de acesso de praças ao quadro de oficiais da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, ambas do Distrito Federal. O texto entrou em vigor na sexta-feira (23).

A proposta inclui a antiguidade entre os critérios de seleção. Desde que a lei foi publicada, o único critério previsto era por processo seletivo, mas a própria lei permitia a suspensão desse critério por cinco anos, o que ocorreu por força de um decreto do governo do DF.

Até a edição da MP, o critério de antiguidade foi adotado na Polícia Militar e ambos os critérios no Corpo de Bombeiros.

Além desses dois critérios básicos, o candidato também tem de possuir diploma de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação; possuir, no mínimo, 18 anos de serviço policial militar; e possuir o Curso de Aperfeiçoamento de Praças ou equivalente.

Mérito intelectual

Segundo o Executivo a ideia obrigar o uso dos critérios de antiguidade e mérito intelectual para a seleção em ambas instituições, evitando que haja disparidade no acesso às carreiras.

A MP é fruto de debate que ocorre desde 2014 em um grupo de trabalho criado pelo governo do Distrito Federal para estudar a restruturação de carreiras de policiais militares. No entanto, o governo esclarece que, em virtude do cenário de restrição econômica, não foi possível apresentar ao Legislativo “projetos impactantes” para atender às demandas dessas instituições.

Com o texto, 50% das vagas serão preenchidas pelo critério de antiguidade e 50% mediante aprovação em processo seletivo de provas, de caráter classificatório e eliminatório.

A medida alcança as seguintes carreiras:
- Policiais Militares Administrativos (QOPMA);
- Policiais Militares Especialistas (QOPME);
- Policiais Militares Músicos (QOPMM);
- Bombeiros Militares Intendentes (QOBM- Intd)
- Bombeiros Militares Condutores (QOBM- Cond)
- Bombeiros Militares Músicos (QOPMM);
- Bombeiros Militares de manutenção (QOBM-Mnt)

A proposta altera a Lei 12.086/09, sobre os militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Saiba mais sobre a tramitação da MPs.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

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