Segurança

Proposta exige comprovação de requisitos para funcionamento da empresa

30/11/2016 - 00:24  

O Projeto de Lei 4238/12 estabelece que a autorização para uma empresa de segurança privada funcionar será condicionada à apresentação de documentos e à comprovação de requisitos.

Seus sócios ou proprietários não poderão possuir cotas de participação em outras empresas de segurança privada cujas atividades tenham sido canceladas nos últimos cinco anos por aplicação de penalidade pela Polícia Federal.

A empresa deverá quitar multas pendentes; apresentar certidões de regularidade de obrigações fiscal, trabalhista, tributária e previdenciária; comprovar a origem lícita do capital investido quando houver indícios de irregularidades; apresentar certidões negativas de antecedentes criminais pela prática de crime doloso dos sócios ou proprietários, administradores, diretores, gerentes e procuradores, nas esferas federal, estadual e militar da União.

Requisitos técnicos
Exceto as empresas de monitoramento, as escolas de formação de profissionais e as de gerenciamento de risco no transporte de valores, todas as demais terão de cumprir requisitos específicos estabelecidos em regulamento, conforme o tipo de serviço que prestarão.

O regulamento definirá exigências como instalações adequadas; uso e acesso exclusivos ao estabelecimento; local seguro para a guarda de armas e munições; alarme e sistema de circuito interno e externo de imagens; e vigilância patrimonial ininterrupta.

Poderá especificar ainda a quantidade de veículos utilizados na prestação dos serviços; a quantidade mínima e a qualificação dos profissionais de segurança para cada serviço; e a natureza e a quantidade das armas e munições.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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