Segurança

Segurança Pública rejeita projeto que anistia manifestantes sociais condenados

03/11/2016 - 13:28  

Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a violência contra os Oficiais de Justiça. Dep. Laudivio Carvalho (SD - MG)
Carvalho: "A possível tendência de criminalização de movimentos sociais deve ser combatida no judiciário"

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados rejeitou proposta que concede anistia, anula e revoga condenações, ações penais e inquéritos policiais contra pessoas e lideranças de movimentos sociais, sindicais e estudantis que participaram de greves, ocupações de fábricas, de terras e de escolas e ainda de manifestações e outras atividades públicas a partir de 5 de outubro de 1988.

Tal anistia está prevista no Projeto de Lei 7951/14, dos deputados Luiz Couto (PT-DF) e Erika Kokay (PT-DF) e outros parlamentares. O texto também revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN – 7.170/83), que define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social. Em linhas gerais, o objetivo da proposta é evitar a criminalização dos movimentos sociais.

Segurança jurídica
O relator na comissão, deputado Laudivio Carvalho (SD-MG), recomendou a rejeição da matéria com o argumento de que a anistia proposta fere a segurança jurídica e se transformará em “carta branca” para manifestantes.

“O direito de manifestação deve ser sempre assegurado. Contudo, os excessos e os desvios de conduta devem ser punidos. Há, sim, pessoas que cometem e cometeram crimes em manifestação. O projeto não faz essa distinção, concedendo anistia indiscriminada a todos os participantes de movimentos sociais, sindicais e estudantis”, observou Laudivio Carvalho.

Para o parlamentar, a tendência de criminalização de movimentos sociais deve ser combatida no Poder Judiciário com o devido processo legal, e não sob a forma “indiscriminada e abstrata” de anistia.

Sobre a Lei de Segurança Nacional, Laudivio afirma que ela não pode ser revogada, por serem o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e outras legislações insuficientes para proteger juridicamente ataques ao Estado brasileiro. “Uma possível revogação da LSN só poderia ocorrer se viesse acompanhada de uma ampla reforma na legislação penal brasileira”, ponderou o relator.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Marcia Becker

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