Comissão rejeita permissão para polícia utilizar flagrante preparado para capturar criminosos
03/11/2016 - 11:43
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou, no último dia 25, o Projeto de Lei 4246/15, do deputado Marcelo Belinati (PP-PR), que permite a apreensão de criminosos mediante flagrantes preparados pela polícia.
O autor alegou que esse modelo é utilizado em diversos países, sendo muito eficiente no combate aos crimes sexuais, e que a vedação no Brasil beneficia o criminoso, e não a sociedade.
Porém, foi aprovado parecer contrário à proposta, do deputado Hugo Leal (PSB-RJ). O parlamentar destaca que a Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal (STF) considera ilegal o flagrante preparado – “tipo de flagrante em que se induz um suspeito a praticar determinado crime, ficando a polícia à espreita no aguardo de que a prática do fato delituoso seja iniciada, quando procederá a prisão do criminoso antes que o crime se consuma”.
Conforme Leal, nesse caso a polícia pratica uma ação que leva o suspeito a cometer um determinado crime que não cometeria se não fosse a atuação policial. O deputado ressalta ainda que o STF aceita a modalidade do flagrante esperado, segundo o qual a polícia toma conhecimento de que um crime irá acontecer e espera a efetivação para proceder a prisão dos criminosos.
“Assim, já temos uma modalidade que é aceita pelos tribunais superiores e que pode ser utilizada pelos órgãos de segurança pública para levar a efeito o combate à criminalidade”, conclui.
Divergência
Inicialmente, a proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Ronaldo Martins (PRB-CE), com substitutivo restringindo a possibilidade de flagrante preparado aos crimes sexuais. Mas o parecer foi rejeitado pela comissão, e o deputado Hugo Leal foi designado relator do voto vencedor. O parecer de Martins passou a constituir voto em separado.
Tramitação
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito. Em seguida, será apreciado pelo Plenário.
Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker