Segurança

Comissão rejeita permissão para polícia utilizar flagrante preparado para capturar criminosos

03/11/2016 - 11:43  

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Reunião ordinária para votação do Parecer oferecido pelo relator, Dep. Laerte Bessa (PR-DF) ao PL 5.865/16 - do Poder Executivo - que
Para Leal, a possibilidade de indução ao cometimento de um crime é um ato de grande risco para a garantia da ordem pública, pois pode haver injustiça ou abuso de poder

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou, no último dia 25, o Projeto de Lei 4246/15, do deputado Marcelo Belinati (PP-PR), que permite a apreensão de criminosos mediante flagrantes preparados pela polícia.

O autor alegou que esse modelo é utilizado em diversos países, sendo muito eficiente no combate aos crimes sexuais, e que a vedação no Brasil beneficia o criminoso, e não a sociedade.

Porém, foi aprovado parecer contrário à proposta, do deputado Hugo Leal (PSB-RJ). O parlamentar destaca que a Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal (STF) considera ilegal o flagrante preparado – “tipo de flagrante em que se induz um suspeito a praticar determinado crime, ficando a polícia à espreita no aguardo de que a prática do fato delituoso seja iniciada, quando procederá a prisão do criminoso antes que o crime se consuma”.

Conforme Leal, nesse caso a polícia pratica uma ação que leva o suspeito a cometer um determinado crime que não cometeria se não fosse a atuação policial. O deputado ressalta ainda que o STF aceita a modalidade do flagrante esperado, segundo o qual a polícia toma conhecimento de que um crime irá acontecer e espera a efetivação para proceder a prisão dos criminosos.

“Assim, já temos uma modalidade que é aceita pelos tribunais superiores e que pode ser utilizada pelos órgãos de segurança pública para levar a efeito o combate à criminalidade”, conclui.

Divergência
Inicialmente, a proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Ronaldo Martins (PRB-CE), com substitutivo restringindo a possibilidade de flagrante preparado aos crimes sexuais. Mas o parecer foi rejeitado pela comissão, e o deputado Hugo Leal foi designado relator do voto vencedor. O parecer de Martins passou a constituir voto em separado.

Tramitação
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito. Em seguida, será apreciado pelo Plenário.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker

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