Segurança

Projeto permite que polícia prenda criminosos mediante flagrante preparado

07/10/2016 - 11:02  

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Lançamento do Processo seletivo para contratação do futuro secretário de Educação de Londrina (PR). Dep. Marcelo Belinati (PP-PR)
Belinati: "Precisamos modernizar nossos métodos de combate ao crime, para que nossa sociedade evolua, tornando-se segura e pacífica"

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4246/15, do deputado Marcelo Belinati (PP-PR), que permite a apreensão de criminosos mediante flagrantes preparados pela polícia.

“Nesta modalidade de flagrante, os agentes de segurança pública levam os criminosos a crer que irão praticar um crime quando, na realidade, estão tratando com policiais disfarçados”, afirma Belinati. “Esse tipo de flagrante é muito eficiente para a prisão de criminosos sexuais”, completa.

O autor da proposta destaca que no Brasil esse tipo de tática é proibido, por conta de uma súmula do Supremo Tribunal Federa (STF) que diz: “Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.

O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que hoje determina que não se pune a tentativa quando é impossível consumar-se o crime. O projeto abre exceção para os casos de flagrante preparado por agentes de segurança pública.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito. Em seguida, será apreciado pelo Plenário.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker

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