Segurança

Proposta tipifica como crime uso de explosivo para roubo, furto ou extorsão

14/10/2016 - 14:05  

Arquivo/Zeca Ribeiro
Severino Ninho
Severino Ninho explica que medida busca dar mais rigor ao combate a crimes cometidos contra o sistema bancário

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5989/16 do deputado Severino Ninho (PSB-PE) que tipifica o crime de uso de explosivos ou de artefatos que imitem explosivos para roubo, furto ou extorsão. Pela proposta, o uso de explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite, de substância de efeitos análogos, mesmo que os artefatos sejam falsos, para a prática desses crimes poderá ser punido com até seis anos de prisão. 

O texto também acrescenta à legislação casos que podem ser punidos se forem utilizados explosivos, a saber: caso a vítima esteja em serviço de transporte ou guarda de valores e o agente conhece tal circunstância; caso ocorra em estabelecimento ou mecanismo destinado à guarda de valores; ou cause tumulto, ameaça a alguém ou a perturbação da ordem e da segurança pública mediante detonação, exibição, arremesso ou simples colocação artefato explosivo.

A proposta em análise altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que hoje já prevê punição para o uso de explosivos ou similares  que coloquem a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. 

Segundo o parlamentar, a medida busca dar mais rigor ao combate a esse tipo de crime, cometido, sobretudo, contra o sistema bancário. “Toda semana os jornais de todo o País noticiam, quer furtos, quer roubos relacionados aos caixas eletrônicos e é preciso que o Estado garanta a segurança das pessoas”, afirmou Severino Ninho.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para análise do Plenário

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon

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