Segurança

Deputado quer revogar interdição de estabelecimento usado para infração penal

27/09/2016 - 08:36  

Dep. Cabo Sabino
O deputado Cabo Sabino destaca que a Constituição Federal determina que a pena não passará da pessoa do delinquente

A Câmara analisa o Projeto de Lei (PL 4853/16) do deputado Cabo Sabino (PR-CE) que revoga dispositivo do Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69) que estabelece a interdição de estabelecimento comercial ou industrial, de sociedade ou associação utilizado para prática de infração penal.

Segundo o parlamentar, a previsão do texto legal não se coaduna com o atual estágio do Direito Penal, uma vez que o fundamento de aplicação das medidas de segurança é a periculosidade do indivíduo.

“Na prática de crime militar, o agente se vale de empresa ou sociedade civil como meio ou cenário para o seu empreendimento delituoso. Ocorre que, segundo o texto constitucional, a pena não passará da pessoa do delinquente. Desse modo, jamais poderia o Estado interditar um estabelecimento qualquer, atingindo terceiros, não autores do crime e devidamente condenados”, explicou o deputado.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição - Rachel Librelon

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