Segurança

Projeto cria Plano Plurianual de Redução da Violência

02/08/2016 - 09:06  

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar 186/15, do deputado Indio da Costa (PSD-RJ), que cria o Plano Plurianual de Redução da Violência, com o objetivo de definir programas, metas e projetos para a redução da violência.

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Sessão extraordinária para análise do Projeto de Lei 3221/15, do Poder Executivo, que contém medidas para implementar os compromissos assumidos pelo governo federal perante o Comitê Olímpico Internacional (COI) e o Comitê Paralímpico Internacional (IPC) quando da escolha do País como sede das competições. Dep. Índio da Costa (PSD-RJ)
Indio da Costa: proposta estabelece lógica de encadeamento entre planejamento estratégico, planos de governo e orçamentos anuais

Esses programas metas e projetos deverão ser associados aos indicativos de redução da violência que serão elaborados e divulgados pelo Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp), lançado em 2013.

Pela proposta, a elaboração do plano será obrigatória para a União, os estados e municípios com mais de 100 mil habitantes. Os planos plurianuais serão quadrienalmente detalhados em planos setoriais. Os municípios com menos de 100 mil habitantes poderão organizar consórcios com outros municípios para monitorar conjuntamente as metas de redução da violência.

“O projeto pretende normatizar as estruturas gerais dos planos plurianuais e sua correlação com as políticas públicas na área da segurança pública e dispõe ainda sobre outras ferramentas de planejamento estratégico que qualificam e potencializam a realização de ações integradas na área”, explica o autor da proposta.

Objetivos e conteúdo
Conforme o texto, outros objetivos dos planos plurianuais serão:
– a articulação das políticas de segurança com as demais políticas sociais;
– a garantia do o atendimento rápido e eficiente das solicitações encaminhadas aos serviços de emergência e o planejamento do patrulhamento ostensivo de forma integrada entre os entes federados;
– a promoção da articulação interfederativa na implementação das políticas de segurança pública.

Os programas ou ações que constarão do plano deverão conter: resultados esperados;
principais atividades a serem desenvolvidas e indicação dos respectivos órgãos responsáveis; fontes de comprovação para apuração dos indicadores; outras suposições relevantes sobre os objetivos, resultados esperados ou principais atividades a serem desenvolvidas.

O cadastro de ações e programas deverá ser publicado no sítio do respectivo ente federado, na rede mundial de computadores, em momento anterior à sua inclusão na lei orçamentária e no plano plurianual. O Poder Executivo publicará, no sítio eletrônico do ente federado, relatórios quadrimestrais das ações individualizadas no Plano Plurianual de Redução da Violência.

Monitoramento
De acordo com o projeto, o governador se responsabilizará pelo monitoramento das metas de redução da violência no seu respectivo estado. No caso dos municípios, a responsabilidade pelo monitoramento será dos prefeitos.

O texto diz ainda que caberá aos Poderes Executivos, em todos os níveis da Federação, a manutenção de sistemas de planejamento, monitoramento e avaliação dos programas, atividades e projetos incluídos no plano. A União deverá implementar este sistema em até 180 dias; os estados em até 360 dias; os municípios com mais de 500 mil habitantes em dois anos; aqueles com população entre 50 mil e 500 mil, três anos; e os menores que isso, em quatro anos.

O Poder Legislativo também deverá manter mecanismos de avaliação dos programas incluídos no plano.

Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será analisada pelo Plenário.

Reportagem – Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein

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