Projeto destina verbas de leilões de carros aprendidos para secretarias de segurança
05/07/2016 - 10:42
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3201/15, do deputado Covatti Filho (PP-RS), que destina parte dos recursos provenientes de leilões de venda de veículos apreendidos para as secretariais de segurança pública dos estados e do Distrito Federal.
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Hoje a lei estabelece que o veículo apreendido ou removido e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de 60 dias será avaliado e levado a leilão pelos órgãos ou entidades estaduais executivos de trânsito.
Depois de deduzidos os débitos (custeio da realização do leilão; despesas com remoção e estada do veículo; tributos vinculados ao veículo, entre outros), o saldo remanescente é depositado em conta específica do órgão responsável pela realização do leilão e fica à disposição do antigo proprietário, sendo expedida notificação a ele. Decorridos cinco anos sem que seja reclamado, o valor é transferido, definitivamente, para o fundo nacional destinado à segurança e educação de trânsito.
O projeto altera esta destinação e determina, que, decorridos cinco anos sem que seja reclamado, o valor remanescente será repassado:
- para o fundo nacional destinado à segurança e educação de trânsito, no caso de leilões realizados pelos órgãos e entidades executivos ou rodoviários da União e dos municípios.
- para as secretarias de Segurança Pública, nos estados e no Distrito Federal, no caso de leilões realizados pelos órgãos e entidades executivos estaduais de trânsito. Neste caso, será vedada a aplicação dos recursos em despesas de pessoal.
“A medida pode contribuir para ampliar os recursos destinados à área de segurança pública nos estados e no Distrito Federal”, salienta o autor da proposta.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein