Projeto de Marcus Vicente proíbe venda de equipamentos de eletrochoque
12/04/2016 - 18:03
O Projeto de Lei 4390/16, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe o porte e a comercialização sem autorização de equipamentos com capacidade de produzir eletrochoques em todo o território nacional. Pelo texto, apenas pessoas autorizadas pela polícia federal poderão portar o artefato.
O descumprimento da medida sujeita o infrator, sem prejuízo de outras sanções, à multa de R$ 100,00 por equipamento comercializado ou portado de forma irregular, reajustado pelo IPCA.
Autor da proposta, o deputado Marcus Vicente (PP-ES) afirma que o objetivo é coibir o livre comércio de forma dissimulada, por parte de vendedores ambulantes, de dispositivos conhecidos como “lantaser” ou “taser”.
“O equipamento conhecido como “lantaser” é o mais popular deles, constituindo-se de uma lanterna, fabricada na China, carregada na rede elétrica e que possui um conversor de sua função de lanterna para “taser”, provocando choque que pode chegar a 50 mil volts e causar a morte de uma pessoa”, explica o autor.
Vicente acrescenta que a proibição pretende proteger o cidadão e, ao mesmo tempo, combater o comércio clandestino de um equipamento que pode se converter em uma arma.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Mônica Thaty