Segurança

Projeto cria Serviço de Interesse Militar Voluntário em estados e no Distrito Federal

02/05/2016 - 16:13  

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Dep. João Campos (PSDB/GO)
João Campos: a atuação estará voltada basicamente para o serviço de patrulhamento policial, portanto de polícia ostensiva e com característica comunitária.

A Câmara analisa projeto que cria o Serviço de Interesse Militar Voluntário (SIMV) no âmbito dos estados e do Distrito Federal (PL 8201/14).

A proposta, do deputado João Campos (PSDB-GO), estabelece que o voluntário seja responsável por atividades típicas de policiamento ostensivo, de defesa civil e de segurança pública, sob o comando da respectiva Força Militar.

Pelo texto, o SIMV terá duração de 12 meses, podendo ser prorrogado por até seis anos e os voluntários ocuparão cargos de soldados, cabos ou sargentos.

O projeto estabelece que as atribuições e as competências dos militares integrantes do Serviço de Interesse Militar Voluntário sejam compatíveis com os cargos militares que ocuparem. Define ainda que os estados e o Distrito Federal poderão, por lei própria, criar o SIMV no âmbito das corporações militares desde que não ultrapasse 10% do efetivo da respectiva força.

Legislação
Atualmente, existem dois tipos de serviço militar temporário: o Serviço Militar Obrigatório e o Serviço Auxiliar Voluntário (SAV). Ambos são de contratação temporária nas forças militares federais, mas de natureza jurídica distinta. O serviço militar obrigatório atende a atividade-fim enquanto o SAV atende a atividade meio (serviço auxiliar, serviço de apoio).

A Lei 4.375/64 permite o ingresso nas fileiras das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares por convocação, aceitação voluntária e pela contratação por tempo determinado.

As forças armadas são compostas por dois tipos de efetivos: um núcleo composto por militares de carreira e um composto por militares temporários (soldados de primeira classe, cabos, sargentos, oficiais R/2, fuzileiros e marinheiros).

Ingresso
Pelo texto, o interessado deve participar de seleção, conforme edital de convocação, e ter entre 19 e 29 anos, ter concluído o ensino médio, morar no local onde deseja servir, possuir certificado de reservista de primeira ou segunda categoria e apresentar autorização da Força Armada que prestou serviço militar obrigatório ou carta de apresentação da instituição na qual serviu.

Se aprovado, os candidatos serão matriculados em curso de formação também de caráter eliminatório. Se passarem nesta outra etapa, serão convocados para a prestação do serviço na corporação na condição de militares.

Subsídios
A proposta permite que os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública sejam utilizados para complementação de remuneração dos militares do SIMV.

O projeto prevê que os estados que se beneficiarem do fundo devam disponibilizar 5% de seu efetivo para a Força Nacional de Segurança Pública. Pelo texto, aqueles que estiverem à disposição da Força Nacional receberão pagamento em dobro e, quando mobilizados em outra unidade federativa, receberão diárias.

Proibições
O projeto proíbe aos integrantes do SIMV o policiamento tático, montado, com cães e aéreo; operações especiais e de choque; segurança e proteção de autoridades; serviços de Inteligência e administrativos envolvendo material ou informações controladas.

De acordo com o deputado João Campos, a proposição busca atender a necessidade do estado de dispor da força de segurança mais densa e forte, gerando maior sensação de segurança. “Como se trata de um serviço temporário, o militar não desenvolverá as atividades mais complexas de maior risco na área de segurança pública e sua ação estará voltada basicamente para o serviço de patrulhamento policial, portanto de polícia ostensiva e com característica comunitária”, defendeu o parlamentar.

Tramitação
O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Regina Céli Assumpção

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 8201/2014

Íntegra da proposta