Estatuto do Controle de Armas aumenta punição para posse e porte irregulares
Relatório está previsto para ser votado no dia 20 de outubro
09/10/2015 - 19:25
O Estatuto do Controle de Armas (PL 3722/12 e apensados) agrava algumas penas atualmente previstas no Estatuto do Desarmamento em relação à posse, ao porte e às demais infrações ligadas a armas de fogo.
O texto que deverá ser votado pela comissão especial que analisa a proposta define que a pena para a posse irregular de arma de fogo de uso permitido passará de 1 a 3 anos para de 2 a 3 anos de detenção. No caso do porte ilegal de arma de uso permitido, foi mantida a pena de detenção de 2 a 4 anos para o réu primário, mas aumentada, em caso de reincidência, para de 4 a 8 anos de detenção.
O texto introduz ainda o dispositivo da escusa absolutória para a posse irregular de arma de fogo de uso permitido, declarando ser isento de pena quem for flagrado nessa circunstância, desde que seja réu primário e possua bons antecedentes.
No caso da posse ou do porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, a pena, que é de 3 a 6 anos de reclusão, foi aumentada para de 8 a 12 anos, sendo aplicada em dobro caso a posse ou o porte da arma se destine à prática de outros crimes, consumados ou tentados.
Para o disparo de arma de fogo foi mantida a pena de reclusão de 2 a 4 anos, mas com a ressalva para o disparo efetuado em circunstâncias de legítima defesa, pessoal ou de terceiros, no exercício regular de direito ou no caso de disparo culposo sem vítimas. O tráfico internacional de arma de fogo, cuja pena atual é de 4 a 8 anos, passa para de 12 a 20 anos.
Apreensão de arma
Pelo substitutivo, as armas apreendidas e entregues, antes de serem destruídas, serão ofertadas preferencialmente a instituições e órgãos públicos, priorizando-se os da unidade da federação onde foi efetuada a apreensão.
Atualmente, o estatuto prevê a destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas. “É completamente despropositada e irracional a destruição de armas entregues ou apreendidas quando puderem ser perfeitamente aproveitadas por instituições e órgãos públicos”, diz o relator.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Regina Céli Assumpção