Segurança

Comissão aprova cassação de habilitação de condutor que usar carro para contrabando

28/08/2015 - 13:24  

Reprodução/TV Câmara
deputado José Stédile (PSB-RS)
Stédile: proposta está alinhada com as necessidades do País

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cassa a carteira de motorista do condutor condenado por utilizar o veículo para contrabandear produtos. O motorista só poderá voltar a dirigir cinco anos depois do cumprimento da pena pelo crime. Quem for preso em flagrante terá o direito de dirigir suspenso.

O Projeto de Lei 1530/15, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), também impõe sanções a empresas usadas para contrabando – que poderão ter o cadastro nacional de pessoa jurídica cancelado. Outra medida prevista pelo projeto é a obrigatoriedade de fixação de cartazes em estabelecimentos que vendem cigarros e bebidas alcóolicas com os seguintes dizeres: “É crime vender cigarros e bebidas contrabandeados. Denuncie”. Quem não cumprir, poderá ser punido por infrações sanitárias, sujeitas a multa, interdição e até cancelamento da licença do estabelecimento.

O relator, deputado José Stédile (PSB-RS), avaliou que proposta está alinhada com as necessidades do País, que sofre perdas enormes em decorrência do contrabando, que não paga impostos e não está alinhado com as regras de certificação e segurança do País. “Para alguns setores da indústria nacional, o contrabando representa hoje mais de 30% do mercado”, afirmou.

Stédile destacou ainda que o contrabando é geralmente associado a outros crimes, como tráfico de drogas, corrupção e até mesmo homicídio, motivo pelo qual deve ser reprimido das mais diversas formas.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Rachel Librelon

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