Segurança

Proposições legislativas apresentadas pelo relator da CPI do Sistema Carcerário

05/08/2015 - 23:36  

1 – Institui a audiência de custódia.

2 – Obriga a transferência de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para os estados e o Distrito Federal.

3 – Obriga a transferência de recursos do Funpen para municípios que possuam estabelecimentos penais em sua jurisdição.

4 – Exclui a exigência de que as penitenciárias masculinas sejam construídas em local afastado do centro urbano.

5 – Dispõe sobre a dedução dos encargos sociais devidos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, em caso de contratação de egressos do sistema prisional ou de pessoas em cumprimento de pena.

6 – Autoriza o Executivo a conceder subvenção econômica às pessoas jurídicas que contratarem egressos do sistema carcerário ou pessoas em cumprimento de pena.

7 – Dispõe sobre o prazo para julgamento de processos relacionados a benefícios de Execução Penal

8 – Dispõe sobre o interrogatório por videoconferência.

9 – Determina que os estabelecimentos penitenciários disponham de escâner corporal, ao qual devem se submeter todos que queiram ter acesso ao referido estabelecimento.

10 – Estabelece que as instalações da penitenciária devem contar com equipamento eletrônico de captação de sinais ópticos e acústicos (fiscalização por imagem e áudio da cela).

11 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de as prestadoras de serviço de telefonia móvel bloquear os sinais de comunicação nos estabelecimentos penais.

12 – Altera a competência para a aplicação da sanção disciplinar de inclusão no regime disciplinar diferenciado, e amplia o prazo máximo de duração dessa sanção.

13 – Limita o contato físico entre o preso e seu advogado ou visitante, e determina que a visita íntima, quando admitida, seja realizada em local próprio e reservado.

14 – Estabelece, como requisito para a progressão de regime e demais benefícios de execução penal, o exercício de atividade laborativa ou educacional, quando devidamente oportunizadas ao preso.

15 – Altera a composição do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

16 – Exige reserva de percentual de mão de obra destinada ao cumprimento de contrato celebrado com a Administração Pública a condenados e egressos do Sistema Penitenciário.

17 – Dispõe sobre a execução indireta de atividades desenvolvidas nos estabelecimentos penais.

18 – Amplia o prazo mínimo em que os filhos das presas podem permanecer nos berçários dos estabelecimentos penais (de seis para até oito meses de idade).

19 – Institui o Centro de Monitoramento e Acompanhamento da Execução de Penas e Medidas Alternativas.

20 – Inclui a qualificação profissional de pessoas em cumprimento de pena no escopo do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico (Pronatec) e estabelece a obrigatoriedade do ensino profissional no sistema prisional.

Reportagem - Idhelene Macedo
Edição – Regina Céli Assumpção

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